Raquel SanmartínCADEIA DE CUSTÓDIA

Notícias / Marcas FSC: a norma FSC-STD-50-001 V3-0 já está em vigor

FSC ·

Marcas FSC: a norma FSC-STD-50-001 V3-0 já está em vigor

Desde 1 de julho de 2026 aplica-se a nova versão da norma que regula o uso das marcas FSC pelos titulares de certificado. O que convém rever na sua empresa.

O que mudou

O FSC publicou a 26 de junho de 2026 a versão 3-0 da norma FSC-STD-50-001, «Uso das Marcas FSC por Titulares de Certificado». Entrou em vigor a 1 de julho de 2026 e os titulares de certificado dispõem de um período de transição que termina a 31 de dezembro de 2028.

O FSC lançou também um módulo de formação em linha, de cerca de uma hora, na FSC Academy, dirigido a titulares de certificado, organismos de certificação e a quem aprova rótulos e materiais de comunicação.

O que convém rever

O detalhe está na própria norma, que este resumo não substitui. Como ponto de partida, convém rever:

  • as etiquetas de produto e as embalagens;
  • os materiais promocionais: site, catálogos, redes sociais e propostas comerciais, com ênfase para a eliminação da marca registada Forests For All Forever;
  • o processo interno de aprovação do uso das marcas;
  • a formação de compras, marketing e expedição sobre o uso correto das marcas e declarações.

Como posso ajudar

Faço uma auditoria interna ao uso das marcas e das declarações FSC e preparo sessões de formação para as equipas, tendo como referência a nova versão da norma FSC-STD-50-001.

Fontes

Resumo informativo. Consulte sempre o texto oficial da norma ou do regulamento.

Todas as notícias

Vamos falar do seu projeto?

Diga-me que norma precisa e em que ponto está. Respondo pessoalmente.

Pedir contacto