Raquel SanmartínCADEIA DE CUSTÓDIA

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EUDR: aplicação a 30 de dezembro de 2026 e pacote de simplificação da Comissão

O regulamento europeu antidesflorestação aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2026. O que sabemos e como se relaciona com a certificação FSC e PEFC.

Novas datas

O Regulamento (UE) 2025/2650 adiou 12 meses a aplicação do Regulamento (UE) 2023/1115, o regulamento antidesflorestação (EUDR). Passa a aplicar-se a 30 de dezembro de 2026 aos operadores de grande e média dimensão.

Para micro e pequenos operadores a data é 30 de junho de 2027, exceto no caso de produtos que já estavam abrangidos pelo antigo regulamento da madeira da UE, como a madeira, que seguem a data de dezembro de 2026.

O pacote de 4 de maio de 2026

A Comissão Europeia publicou o relatório de revisão de simplificação, que estima uma redução de cerca de 75% nos custos anuais de cumprimento, a quinta versão das perguntas frequentes, a terceira edição do documento de orientação e um projeto de ato delegado com ajustes ao âmbito de produtos. A Comissão indicou que não vai reabrir o texto do regulamento.

Para os operadores a jusante, a obrigação de recolher os números de referência foi clarificada como passiva, sem dever de verificar a informação a montante.

E a certificação FSC e PEFC?

A certificação de cadeia de custódia pode apoiar a diligência devida, sobretudo na rastreabilidade e na avaliação de risco, mas não substitui as obrigações do operador.

Se a sua empresa compra ou vende madeira, papel ou derivados, convém identificar já a sua posição na cadeia (operador, comerciante, operador a jusante) e rever os registos de origem e de rastreabilidade.

Fontes

Resumo informativo. Consulte sempre o texto oficial da norma ou do regulamento.

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